Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Jacupiranga - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- E. P. A.
- Advogado
- PAULO JOSE BALBINO (OAB 321167/SP)
Processo 1000147-92.2026.8.26.0294 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.P.A. - Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do novo Código de Processo Civil). Fls. 21/40: Recebo como e emenda à inicial e, em consequência, defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária, cumprindo-se o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei Estadual nº 11.608/03(JÁ anotado no sistema e-saj).
Na forma do artigo 513 §2º, CPC, INTIME-SE o executado, por carta AR digital unipaginada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ou seja, R$ 15.312,38 (quinze mil, trezentos e doze reais e trinta e oito centavos). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do mesmo diplona, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, prossiga-se com a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à garantia da divida, INTIMANDO o executado executado(a) da penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. Expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados.
Intime-se e
Cumpra-se - ADV: PAULO JOSE BALBINO (OAB 321167/SP)
