Intimação
D- Órgão
- Foro de Ilhabela - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- I. DA S. S.
- Advogado
- LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP)
Processo 1000168-30.2017.8.26.0247 - Execução de Alimentos - Família - I.S.S. -
Vistos. Para dar cumprimento à sentença proferida nos autos do processo nº 0000523-77.2005.8.26.0247, este juízo determinou a expedição de carta precatória à 1ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador/BA, a fim de que intimasse o executado W.R.S. a pagar os alimentos devidos ao exequente I.S.S. (fls. 15/16 e 19/20). Algum tempo depois, a carta precatória foi devolvida, com a indicação de que houvera sido positivamente cumprida (fls. 40/43).
Não obstante tal desdobramento, quando o conteúdo da carta foi analisado, percebeu-se que o oficial de justiça originalmente designado para o cumprimento do ato afirmara que, por estar de férias, a diligência houvera sido desempenhada por outro servidor público, ainda que o correspondente mandado não tenha sido juntado aos autos. Diante deste panorama, empreenderam-se numerosas tentativas de contato com o juízo soteropolitano, a fim de que esclarecesse a situação (fls. 44/48, 55/56 e 81/90); contudo nenhuma explicação foi oferecida até o presente momento.
Ante o exposto, oficie-se à 1ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador/BA para que informe se a diligência foi efetivamente cumprida, juntando, no ensejo, o respectivo mandado. Via desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser enviado, nesta data, aos seguintes endereços eletrônicos: salvador1vsucessõ[email protected]; [email protected]. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações.
Int. - ADV: LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP)
