Intimação
D- Órgão
- Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- Y. R. DE L.
- Advogado
- YARA CRISTINA BRAZ DOS ANJOS (OAB 432206/SP)
Processo 1000183-17.2024.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Y.R.L. -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento da custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, §3º, inciso I, do CPC.
Todavia, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, fica suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita (fls. 41-42). Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao segundo grau.
Após as devidas anotações cartorárias, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: YARA CRISTINA BRAZ DOS ANJOS (OAB 432206/SP)
