Processo 1000183-17.2026.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Família - N.G.S. -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido inicial da presente ação de restauração de registro civil proposta por NILZA GOMES DA SILVA, para DECLARAR a existência do assento de nascimento da autora e DETERMINAR a restauração, autorizando a lavratura de novo assento com os dados originais, nos termos especificados na petição inicial, a ser efetuada pelo Cartório competente (fls. 01/07).
Ausentes ônus sucumbenciais, ante a própria natureza do pedido. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. Por inexistir interesse recursal, com fundamento no artigo 1.000 do aludido Código, após a publicação desta, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Em seguida, OFICIE-SE ao Ofício Extrajudicial competente, encaminhando-se-lhe senha para acesso integral aos autos deste processo, para que PROMOVA a restauração do assento, ficando autorizada a lavratura de novo assento com os dados originais, consignando-se que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada e instruída com a senha para acesso aos autos e com a certidão de trânsito em julgado, como OFÍCIO, incumbindo à requerente entregá-lo ao destinatário e comprovar tal entrega nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP)