Intimação
D- Órgão
- Foro de Cubatão - 3ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, CAROLINE MONTINI DE ALMEIDA
- Advogados
- ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000185-64.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Caroline Montini de Almeida - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL
II - III
DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO deste feito e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do mesmo Diploma Processual. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais em aberto, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, considerando a baixa complexidade da demanda e a ausência de condenação.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com caráter meramente infringente será apenada com a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
