Intimação
D- Órgão
- Foro de Itaporanga - Vara Única
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- GEDSON ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO PIRES
- Advogado
- VANDERLI APARECIDA PEPPE DEL POÇO (OAB 352668/SP)
Processo 1000185-64.2026.8.26.0275 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gedson Alexandre Pereira Ribeiro Pires -
1. O pedido de concessão da gratuidade não traz elementos ou provas suficientes para a sua comprovação ou mesmo presunção da alegada hipossuficiência. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei. Assim, deverá o requerente promover a juntada de comprovante de rendimentos, cópia de sua última declaração de imposto de renda e de seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, além de outros documentos que entenda suficientes a demonstração da ausência de capacidade financeira, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e demais taxas, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003.
2. Manifeste-se ainda o requerente, quanto à divergência na declaração de seu endereço (fls. 01 e 04).
3. Em igual prazo, deverá ainda juntar certidão de inexistência de testamento pelo Censec, bem como certidão negativa de dependentes da SPPREV. Int. - ADV: VANDERLI APARECIDA PEPPE DEL POÇO (OAB 352668/SP)
