Intimação
D- Órgão
- Foro de Mongaguá - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PEDRO KOJI MURAKAMI, LECI DEJANIRA CEGEUCA, SHIRLEY SANTANA CRUZ, SIMONE SANTANA CRUZ MURAKAMI
- Advogados
- CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), TAYNÁ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 431969/SP)
Processo 1000191-36.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Leci Dejanira Cegeuca - Pedro Koji Murakami - - Simone Santana Cruz Murakami - - Shirley Santana Cruz - Shirley Santana Cruz -
Vistos. Consoante se verifica dos autos, a carta de intimação dirigida ao endereço declinado na exordial retornou com a mudança de endereço, frustrando, assim, a intimação do polo passivo. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, competente à parte atualizar o seu endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Logo, tendo em vista que o endereço diligenciado fora aquele apontado na exordial ou no curso do feito, presumo válida a intimação dirigida ao endereço, nos termos da primeira parte do aludido dispositivo legal.
Destarte, o prazo dos 60 dias corridos teve início a partir da data da entrega do AR, qual seja, 24/05/2025. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem o recolhimento, providencie a serventia a devida inscrição na dívida ativa e arquivem-se os autos, observadas as formalidaders legais.
Intime-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), TAYNÁ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 431969/SP), CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP), TAYNÁ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 431969/SP)
