Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Porangaba - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, JOSÉ CARLOS LOPES DE MOURA
- Advogados
- ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/SP)
Processo 1000197-27.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos Lopes de Moura - Banco do Brasil S.A. - Dada a notícia quanto ao falecimento do autor trazida a fls. 270, suspendo o processo até regularização do polo ativo, concedendo prazo de sessenta dias para habilitação do espólio ou de todos os herdeiros do de cujus, na forma do disposto nos arts. 110, 313, inciso I e §2º, inciso II, e 687 a 692 do CPC.
ANOTE-SE. Desta forma, providencie o patrono petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) Caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus e procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, facultada a declaração da quota-parte dos herdeiros na sucessão, ou, na ausência de algum deles, a apresentação de elementos que viabilizem sua citação no feito.
Após, retornem os autos conclusos. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP), MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/SP)
