Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- RODOLFO ETTORE MARTINELLI JUNIOR, JANETE GONÇALVES MARTINELLI
- Advogados
- ADEMAR FRANCISCO MARTINS NETO (OAB 380730/SP), PAULO ESTEVAO DE CARVALHO (OAB 103998/SP), MARCIA DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 240391/SP)
ADV: Paulo Estevao de Carvalho (OAB 103998/SP), Marcia Daniela Barbosa de Oliveira (OAB 240391/SP), Ademar Francisco Martins Neto (OAB 380730/SP) Processo 1000199-83.2020.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Reqte: Rodolfo Ettore Martinelli Junior - Reqda: Janete Gonçalves Martinelli - A presente ação de divórcio foi julgada em razão do acordo apresentado às fls. 212-213, operando-se o trânsito em julgado (fls. 221).
A Fl. 236, manifestou-se a credora para postular a homologação do acordo apresentado às fls. 155-159, cujo imóvel, em especial, ficou acertado pelas partes que ficaria pertencendo exclusivamente à requerida. De fato, não houve a apreciação do acordo parcial apresentado pelas partes às fls. 155-159. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente a homologação (fls. 165). O protocolo do ITCMD foi colacionado a fls. 250-253 e 259.
É o necessário, decido. Visando sanar a questão e, em observância aos princípios da economia e celeridade processual e, ainda, aplicando-se por analogia do disposto no art. 656 do Código de Processo Civil, homologo, por decisão interlocutória com força de mérito, o acordo entabulado pelas partes às fls. 155-159, em todos os seus termos, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Por questões de celeridade (Art. 5º, LXXVIII, CF/88 e Art. 4º, CPC) e cooperação (Art. 6º, CPC), valerá a presente Sentença, devidamente assinada digitalmente, juntamente com a certidão de trânsito em julgado a ser expedida oportunamente, como FORMAL DE PARTILHA, devendo as partes interessadas apresentar perante o Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis competente para o devido registro da partilha e quinhões atribuídos nestes autos.
Para a instrumentalização do registro da partilha, o Sr.(a) Oficial(a) de Registro de Imóveis deverá solicitar diretamente a este Juízo, através do nosso e-mail institucional ([email protected]) a senha para acesso autos digitais para conferência, cumprimento e registro nos termos da presente Sentença. As certidões negativas eventualmente faltantes deverão ser apresentadas pelo(a) Inventariante por ocasião do registro.
