Intimação
D- Órgão
- Foro de Pirangi - Vara Única
- Classe
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
- Destinatário
- JOSÉ SANTOS BRITO
- Advogado
- RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1000202-49.2025.8.26.0368 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Jose Santos Brito -
Vistos. Cuida-se de ação de produção de provas proposta por Jose Santos Brito em face de Hoepers Recuperadora de Crédito S.A. O pedido de assistência judiciária foi indeferido a fls. 42/43. Interposto agravo de instrumento, este restou improcedente. Dada nova oportunidade para recolhimento das custas processuais (fl. 112), manteve-se inerte o autor (fl. 113).
Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, IV e 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. Diante da desídia do autor, o processamento de nova demanda com mesmo objeto e partes dependerá do recolhimentos das custas processuais. Transitada esta em julgado, intime-se o réu na forma do artigo 331, § 3º do Código de Processo Civil e arquivem-se os autos, com as devidas anotações.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
