Intimação
D- Órgão
- Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ELIANA DE BARROS PORTUGAL
- Advogado
- RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP)
Processo 1000202-49.2026.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Eliana de Barros Portugal -
Vistos. Considerando que a ausência de lançamento de certidão de decurso de prazo para confirmação de recebimento no portal eletrônico, relativamente à certidão de remessa de fls. 116, decorre de meras inconsistências recorrentes do sistema, reputo desnecessária nova intimação da requerida acerca do(a) sentença de fls. 110/114. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do item 8.2.1 do Comunicado Conjunto nº 510/2026, que assim dispõe: "Não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.".
Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP)
