Intimação
D- Órgão
- Foro de Maracaí - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARILDO EDUARDO CEARA
- Advogados
- ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP), FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP)
ADV: Bruno Whitaker Ghedine (OAB 222237/SP), Francisco Vieira Pinto Junior (OAB 305687/SP), Ismael Pedroso Camargo Filho (OAB 320013/SP) Processo 1000250-41.2015.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marildo Eduardo Ceara - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss -
Vistos. Considerando o não adimplemento voluntário o cumprimento de sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser na modalidade digital como incidente a este feito. Tratando-se de cumprimento de sentença de processos eletrônicos, nos termos do artigo 1.285, NSCGJ, observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo.
Proceda-se ao arquivamento destes autos. Intimem-se.
