Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, CELSO LUIS BONVENTO
- Advogados
- PEDRO LUCAS FELIPE (OAB 298083/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000250-41.2016.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso Luis Bonvento - Banco do Brasil S.A -
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores depositados em favor do exequente, desde que apresentados os respectivos formulários de MLE. Para a hipótese de existência de nomeação de Defensor(a)(es) pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, ficam fixados os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) assistida(s), na porcentagem máxima permitida e indicada, in casu, pela atuação nestes autos.
Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões), se o caso. Quanto as custas e despesas processuais cumpra-se o determinado no Provimento Conjunto nº 374/2026. Em sendo devido o recolhimento expeça-se o necessário para intimação da cobrança, fixando-se o prazo de até 60 (sessenta) dias para a vinda do pagamento. Findo-os, no silêncio, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I - ADV: PEDRO LUCAS FELIPE (OAB 298083/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
