Processo 1000277-70.2025.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. -
Vistos, Defiro a realização de pesquisas de endereços via SerasaJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.
A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados.
Int. (Manifestar acerca do resultado de fls. 184/186.). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)