Intimação
D- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- F. C. S.
- Advogado
- RONI QUEIROZ DE LIMA (OAB 445956/SP)
Processo 1000281-26.2026.8.26.0228 (apensado ao processo 1016218-05.2022.8.26.0006) - Tutela Cautelar Antecedente - Abandono Material - F.C.S. - Assim: REJEITO a impugnação ao laudo pericial psicológico de fls. 145/150 e INDEFIRO o pedido de nova perícia. INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo requerente para modificação ou inversão da guarda da adolescente, bem como o pedido de majoração ou nova fixação de astreintes, mantendo-se inalterada a situação fática e a residência de referência materna.
CERTIFIQUE a Serventia o decurso do prazo para apresentação de contestação pela ré, anotando-se a ausência de presunção ficta de veracidade quanto ao mérito, na forma do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE as partes acerca da juntada do laudo social de fls. 171/181, facultando-lhes, no prazo comum de 15, manifestação e especificação justificada de eventuais provas remanescentes que pretendam produzir, sob pena de preclusão e julgamento no estado em que se encontra o feito.
Ddecorrido o prazo supra, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final sobre a lide. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RONI QUEIROZ DE LIMA (OAB 445956/SP)
