Intimação
D- Órgão
- Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, SEBASTIANA RIBEIRO DOS SANTOS
- Advogados
- RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000299-97.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana Ribeiro dos Santos - Banco do Brasil S/A -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com juros de mora legais a partir do trânsito em julgado, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora (fls. 30).
Transitada em julgado, nada havendo a executar, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Dispensado o registro (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço).
Publique-se e Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
