Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Nhandeara - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- J. S. N.
- Advogado
- RENAN AUGUSTO RODRIGUES NEVES (OAB 487233/SP)
Processo 1000329-05.2026.8.26.0383 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.N. -
Vistos. Considerando o determinado através do artigo 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino o cancelamento do presente cumprimento de sentença (peticionamento eletrônico inicial), posto que a funcionalidade do mesmo está sujeita somente através do peticionamento eletrônico intermediário, procedendo o distribuidor às anotações de praxe. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a providenciar o correto peticionamento.
Intime-se. - ADV: RENAN AUGUSTO RODRIGUES NEVES (OAB 487233/SP)
