Intimação
D- Órgão
- Foro de Presidente Bernardes - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- DIONIS LIMA BARROS
- Advogado
- JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 68164/SP)
Processo 1000329-05.2026.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Dionis Lima Barros - Considerando que houve a desistência da ação pela parte autora nos termos da petição de fls. 120, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há que se falar em anuência do requerido, pois o Enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais- FONAJE, assim dispõe: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos do Provimento CSM nº 1.670/2009.
Oportunamente proceda-se às necessárias anotações e comunicações. - ADV: JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 68164/SP)
