Processo 1000340-07.2025.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.A.Z. -
Vistos. Desde que recolhidas custas suficientes, PROVIDENCIE a serventia a pesquisa de endereços, não apenas por um ou alguns sistemas, mas através de SISBAJUD, RENAJUD, PETRUS, SIEL e SNIPER, sendo certo que a varredura por eles possibilitada já é o suficiente para substituição de qualquer outro sistema específico, como é o caso do INFOJUD suprido pelo PETRUS. Assim, para se evitar movimentações desnecessárias aos autos, atrasando ainda mais a marcha processual, se insuficiente as custas, deverá o interessado providenciar o recolhimento em complementação, no prazo de 5 dias.
FICA DESDE JÁ VEDADA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA EM APENAS UM OU POUCOS SISTEMAS. AS PESQUISAS DEVERÃO SER REALIZADAS EM TODOS ELES COMO MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL. Ademais, se existir pedido para que seja oficiado a órgãos ou entidades específicas para busca de endereço, ficam desde já deferidos, cabendo à parte recolher, também neste caso, as respectivas despesas ou informar se pretende ela mesma providenciar os respectivos encaminhamentos.
Por fim, fica determinada a expedição de ofícios de praxe às companhias de telefonia, sob as mesmas condições do parágrafo anterior (recolhimento de custas ou informar se pretende cumpri-los diretamente). No silêncio, intime-se para dar andamento, a fim de que requeira medida ÚTIL EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV: LUIS ANTONIO ESCARABELLO (OAB 239162/SP)