Intimação
D- Órgão
- Foro de Pedreira - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS ROBERTO DA SILVA
- Advogado
- LUIZ CARLOS DE FREITAS (OAB 282160/SP)
Processo 1000340-09.2025.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcos Roberto da Silva -
Ante o exposto, INDEFIRO o novo pedido de sobrestamento formulado às fls. 46/47 e, tendo em vista a certidão de fls. 45, que atesta o decurso do prazo para recolhimento das custas iniciais sem o correspondente cumprimento, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, para DECRETAR o cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, em razão do próprio cancelamento.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.R.I - ADV: LUIZ CARLOS DE FREITAS (OAB 282160/SP)
