Processo 1000340-13.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - M.L.P. - - V.L.O. -
Vistos. Fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do alimentante (incluindo férias, 13º salário, horas extraordinárias, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias de caráter remuneratório, com exclusão de verbas rescisórias de caráter indenizatório, PLR, F.G.T.S., e dos descontos obrigatórios de INSS e IR), mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade da representante legal da parte autora.
Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, com vencimento no dia dez (10) de cada mês, no último caso, devido pelo réu a partir da citação, devendo em qualquer dos casos, referida quantia ser depositada na conta bancária acima indicada. No prazo de 15 dias, informe a requerente seus dados bancários para depósito a título de alimentos. Cite-se e intime-se o réu, por carta, com aviso de recebimento, para os atos e termos da presente ação, cientificado de que poderá oferecer contestação no prazo de quinze dias, a contar da data da juntada do aviso de recebimento aos autos (artigo 231, inciso I, do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e consequente presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial, nos termos do artigo 344 do mesmo diploma legal.
Se infrutífera a citação postal, ou tendo a carta sido recebida por terceiro sem que o réu ingresse nos autos no prazo de contestação - que deverá ser aguardado, expeça-se folha de rosto para cumprimento desta decisão-mandado, devendo o oficial de justiça observar o § 2º do artigo 212 do CPC. Ciência à Defensoria Pública (se o caso) e ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: LARISSA MENEZES DALAPOLA (OAB 437388/SP), LARISSA MENEZES DALAPOLA (OAB 437388/SP), JENNEFFER ROCHA PAIXAO (OAB 531060/SP), JENNEFFER ROCHA PAIXAO (OAB 531060/SP)