Intimação
D- Órgão
- Foro de Cravinhos - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARISILVA CREUSI CANDIDO
- Advogados
- CLEITON PEREIRA DO CARMO JUNIOR (OAB 443928/SP), MARINA STUPELO SANDOVAL RAVAGNANI (OAB 214592/SP)
Processo 1000340-26.2018.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marisilva Creusi Candido -
Vistos.
1 - Reitere-se a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que manifeste-se, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias.
2 - No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para promover o andamento da ação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC,sob pena de extinção.
3 - A carta será expedida, ficando a parte autora ciente de que,não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar seu recolhimento quando efetuar o peticionamento, ou cobrança oportuna.
4 - Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Intimem-se. - ADV: MARINA STUPELO SANDOVAL RAVAGNANI (OAB 214592/SP), CLEITON PEREIRA DO CARMO JUNIOR (OAB 443928/SP)
