Intimação
D- Órgão
- Foro de Apiaí - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- L. M. S.
- Advogado
- EDVALDO ALMEIDA AMARAL (OAB 532509/SP)
Processo 1000340-26.2026.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.M.S. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no presente feito e, em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica ao direito de recorrer, dou esta sentença por transitada em julgado nesta data.
Anote-se. Fixo os honorários advocatícios do(s) patrono(s) de acordo com a tabela do convênio celebrado entre a OAB/DPE. Expeça(m)-se certidão(ões) a qual ficará disponível através do sistema SAJ para que o advogado, após a devida conferência, providencie sua impressão. Sem condenação em custas e honorários, ante a gratuidade que ora confiro às partes. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: EDVALDO ALMEIDA AMARAL (OAB 532509/SP)
