Processo 1000340-26.2026.8.26.0127 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - S.P.M. -
Vistos. Considerando que a parte é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, a qual inclui custas e emolumentos cartorários, DEFIRO o requerimento formulado quanto à obtenção da certidão do colégio notarial. Em atenção do disposto no Provimento 56 da Corregedoria Nacional de Justiça, deverá a parte proceder da seguinte maneira:
1) enviar e-mail ao Colégio Notarial ([email protected]), afim de que envie cópia do requerimento a ser preenchido e assinado, ou, comparecer em cartório dentro de 05 dias para retirada do formulário a ser preenchido.
2) Após preenchido, deverá ser anexado cópia simples da certidão de óbito; cópia simples do RG e do CPF do falecido, e ofício de encaminhamento expedido pela Defensoria Pública comprovando gratuidade ou deferimento judicial da gratuidade. Os documentos acima mencionados juntamente com o formulário podem ser entregues pessoalmente no CNB/SP (Rua Bela Cintra, 746, 12º andar - cj. 121) ou encaminhados digitalizados no e-mail acima mencionado.
Concedo à parte o prazo de 45 para cumprimento da diligência acima mencionada, e juntada aos autos da Certidão do Colégio Notarial sobre a ausência de testamento. No mais, diante de dificuldades da parte em obter acertidãode dependentes habilitados em nome do falecido, determino a juntada aos autos da informação peloINSS.Cópia da presente decisão servirá de ofício a ser encaminhado à autarquia pela parte interessada,em conjunto com os documentos pertinentes, comprovando-se nos autos em 15 dias.
Por fim, quanto à obtenção da certidão negativa de débitos estaduais, trata-se de diligência a ser providenciada pela parte interessada.
Intime-se. - ADV: MURILO ALVES DE SOUZA (OAB 223151/SP)