Processo 1000340-26.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.M.C. -
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente. Recebo fls. 16 e 19 como aditamento à inicial, a fim de constar no polo passivo da ação Gisele, herdeira do falecido. Providencie a serventia a retificação dos cadastros. Cite-se e intime-se Gisele, observando-se o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil e ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 1012 das NSCGJ, havendo pluralidade de endereços, cumpra-se de forma concomitante, em razão dos principios constitucionais da celeridade processual e razoável duração do processo. ADVERTÊNCIA: A contestação deve ser apresentada por advogado, por meio digital, atendimento à Resolução 551/2011, que regulamenta a Lei nº 11.419/2006, portanto, petições, procurações, defesas e documentos, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, neste momento, por tratar-se de direito indisponível e da inexistência de prova técnica, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, a qual será designada juntamente com a audiência de instrução e julgamento, se o caso. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a "SENHA: Senha de acesso da pessoa selecionada". Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS (OAB 215968/SP)