Intimação
D- Órgão
- Foro de Rosana - Vara Única
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- A. V. S.
- Advogado
- ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP)
Processo 1000340-26.2026.8.26.0515 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - A.V.S. - Corrija-se a classe assunto para: "Investigação de Paternidade". Tendo em vista a condição de hipossuficiência apresentada, sobretudo pelos documentos juntados efetivamente demonstrarem que a parte autora não possui condições de, ao menos por ora, efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento, defiro os benefícios da A.J.G.
Anote-se. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo por ora, de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação do(a) requerido(a), a fim de que o(a) mesmo(a), em querendo e no prazo de 15 dias, apresente resposta ao pedido, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 335 e 344, ambos do CPC).
Deverá, ainda, o réu, em sua contestação, informar expressamente acerca de seu interesse na realização de audiência de conciliação. Decorrido o prazo para contestação: a) havendo revelia, voltem conclusos; ou b) havendo contestação, int.-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação e documentos; c) havendo reconvenção, int.-se a parte reconvinda para, no prazo de 15 dias, contestar a reconvenção, sob pena de revelia. d) após, int.-se as partes para especificar suas provas, no prazo de cinco dias. e) então, se for o caso de sua participação no feito, diga o Ministério Público.
Feitas as diligências acima, voltem conclusos para sanear ou sentenciar. Intime(m)-se. - ADV: ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP)
