Intimação
D- Órgão
- Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- PHU PLANEJAMENTO HABITACIONAL URBANO LTDA, ANTONIO ADRIANO DE AGUIAR, ANTONIO MARCIANO AGUIAR DE OLIVEIRA
- Advogados
- ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP), JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP)
DESPACHO
Nº 1000341-30.2024.8.26.0596 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Serrana - Apte/Apdo: Antonio Marciano Aguiar de Oliveira - Apte/Apdo: Antonio Adriano de Aguiar - Apdo/Apte: Phu - Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Apelação Cível Processo nº 1000341-30.2024.8.26.0596 Relator(a): THEODURETO CAMARGO Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 10/06/2026 às 00:01 Número da pauta: 483 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar" > localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento" > na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 São Paulo, 27 de maio de 2026. VAGNER PATRICIO DA SILVA M372123 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: () - () - () - 4º andar
