Intimação
D- Órgão
- Foro de Itariri - Vara Única
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI
- Advogado
- RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 1000341-52.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI -
Vistos. Trata-se de execução fiscal movida pela Fazenda em face de Maximiliano Joaquim da Cruz. A parte exequente requereu a extinção pelo pagamento/adimplemento da obrigação (art. 924, II, CPC).
Decido. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito para levantamento de eventual restrição inserida em nome da parte executada em virtude desse processo, se for o caso. Levante-se, ainda, eventuais penhoras/constrições que recaiam sobre bens e direitos de titularidade do executado.
Caberá ao Município providenciar a baixa da inscrição da dívida administrativamente. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, diante da renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda. Providencie-se a queima e a inutilização da guia de custas de fls.
31. Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
