Intimação
D- Órgão
- Foro de São Sebastião da Grama - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- J. L. D.
- Advogado
- BRUNA BERTOLOTTO COSTA (OAB 459416/SP)
Processo 1000341-54.2024.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Luiz Dal'ava -
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de execução de título executivo extrajudicial, o que faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Indevidas custas processuais. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2,0% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.
I. e C., arquivando-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV: BRUNA BERTOLOTTO COSTA (OAB 459416/SP)
