Processo 1000341-59.2026.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.O.S. -
1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
2. Diante do pedido de regulamentação de guarda e visitas e inclusão da genitora no polo ativo da ação, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias.
3. Considerando a ausência de documentos que comprovem a capacidade econômica do réu, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente na data do pagamento, os quais serão devidos a partir da citação.
4. Cite-se o requerido para contestar a ação no prazo legal.
5. Oficie-se ao INSS para que informe se o requerido possui vínculo empregatício e, em caso positivo, sejam fornecidos os dados do empregador e a remuneração ou se recebe algum benefício previdenciário devendo, neste caso, informar a espécie de benefício e o valor. A presente assinada digitalmente serve como OFÍCIO ao INSS, devendo ser encaminhada pela serventia por e-mail. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias.
6. Em caso de citação infrutífera, e requerendo a parte autora, defiro, desde já, os pedidos de realização de pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CPFL. A serventia deverá observar o recolhimento das despesas necessárias, intimando-se a parte interessada para recolhimento, se o caso. Intimem-se. - ADV: THAIS DOS REIS BRAGA (OAB 395813/SP), THAIS DOS REIS BRAGA (OAB 395813/SP)