Intimação
D- Órgão
- Foro de Ituverava - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, RODRIGO DA ROCHA REZENDE
- Advogados
- FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 34183/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000341-62.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Rodrigo da Rocha Rezende -
Vistos. Chamo o feito à ordem e reconsidero a decisão de fls. 738. Tratando-se de ação de busca e apreensão que foi convertida em execução de título extrajudicial (fls. 147/149), as informações pretendidas pelo curador especial (fls. 729, 737 e 782/783) não trarão utilidade prática nem efetividade ao processo de execução, no qual se busca a expropriação de bens para satisfação da dívida, pelo que indefiro os requerimentos do executado.
Tendo em vista que o feito ficará suspenso nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo primeiro do CPC, não há que se falar em prejuízo ao executado. Considerando que o processo de execução prevalece o interesse do credor, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 779 com a suspensão dos autos por um ano. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 34183/SP)
