Intimação
D- Órgão
- Foro de Itápolis - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MARIA DE LOURDES FRANCO
- Advogado
- WILSON JOSÉ PAVAN (OAB 214415/SP)
Processo 1000341-70.2017.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria de Lourdes Franco -
Vistos. A parte autora, ciente do julgamento do Tema 986 pelo
C. Superior Tribunal de Justiça, manifesta desinteresse no prosseguimento do feito e requer o arquivamento dos autos. Com efeito, a parte recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso, independentemente da anuência da parte contrária, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais. A manifestação de fls. 304, embora utilize o termo "renúncia", deve ser interpretada comodesistênciado recurso inominado interposto, uma vez que o ato foi praticado após a sua apresentação.
Ante o exposto,HOMOLOGOo pedido de desistência do recurso inominado interposto pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: WILSON JOSÉ PAVAN (OAB 214415/SP)
