Intimação
D- Órgão
- Foro de Iguape - 1ª Vara
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- W. A. DE B. M., D. DA C. DE B. M., H. C. A. DA C.
- Advogados
- TAINÁ MOURA PERDIZ (OAB 399427/SP), CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO (OAB 422703/SP), CELSO ALVES TEIXEIRA (OAB 51383/SP)
Processo 1000341-82.2025.8.26.0244 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.A.C. - - D.C.B.M. - W.A.B.M. -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início à fase de cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar como incidente processual apartado (execução de sentença), em formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ, devendo ser instruído com o título que ensejou o acordo, a presente sentença, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Consigno ser dispensável a certidão de trânsito em julgado, a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar de sentença homologatória de acordo, que transita em julgado desde logo. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado nos termos do convênio Defensoria-OAB/SP, se for o caso. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: TAINÁ MOURA PERDIZ (OAB 399427/SP), CELSO ALVES TEIXEIRA (OAB 51383/SP), CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO (OAB 422703/SP), CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO (OAB 422703/SP)
