Intimação
D- Órgão
- Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CASA DO PERFURADOR BEBEDOURO LTDA ME
- Advogado
- LEONARDO FERNANDES AMANCIO (OAB 196051/SP)
Processo 1000341-97.2022.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa do Perfurador Bebedouro Ltda Me -
Vistos. Não havendo notícia de bens penhoráveis e não indicando o(a) exequente seguimento às diligências, defiro o pedido da exequente de fl. 233 e decreto a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil, anotando-se. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte credora, arquive-se a execução até que se dê notícia da efetiva existência de bens penhoráveis, dando-se baixa no movimento judiciário, consignando-se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á, nos termos do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, anotando-se.
Havendo requerimento visando a penhora ou bloqueio de bens, requisição de informações ainda não tendas, ou ainda o sobrestamento provisório da execução. Desde logo, fica deferido, expedindo-se o necessário.
Intime-se. - ADV: LEONARDO FERNANDES AMANCIO (OAB 196051/SP), LEONARDO FERNANDES AMANCIO (OAB 196051/SP)
