Intimação
D- Órgão
- Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S/A, BANCO BMG S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., NU PAGAMENTOS S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, MIRIAM CALFAT MALDAUN DUARTE
- Advogados
- MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARCO LANES (OAB 82852/RS), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA (OAB 38901/DF), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ LUÍS SONNTAG (OAB 533529/SP), ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB 1108/SE)
Processo 1000342-08.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Miriam Calfat Maldaun Duarte - Banco do Brasil S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco BMG S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10 do CPC, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se ainda que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (), (), (), (), (), (), (), (A/SE), ()
