Processo 1000342-08.2025.8.26.0587 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.J.S. - W.S.F. - Primeiramente, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Passo ao julgamento do pedido de divórcio. O divórcio é direito potestativo de qualquer dos cônjuges (art. 226, §6, da CR/88). Assim, manifestado o desinteresse por um deles na manutenção do vínculo conjugal, impõe-se o decreto da dissolução do casamento civil.
Portanto, de rigor a decretação do divórcio do casal.
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a demanda para decretar o divórcio do casal J.M. de J dos S. e W. da S.F.. Dou a presente por transitada em julgado na presente data, independente de certidão da serventia, expedindo-se mandado de averbação. Determino o prosseguimento do feito com relação aos remanescentes objetos de: alimentos, guarda e visitas.
Nesse ponto, fixo como pontos controvertidos: a) a necessidade do filho e a capacidade contributiva do requerido; b) a guarda do filho comum; e c) a regulamentação de convivência. Determino a notificação dos setores técnicos do judiciário, para realização de estudo social e psicológico com as partes envolvidas. Remetam-se os autos ao Setor Técnico realização dos estudos. Determino, ainda. a realização de constatação a fim de se verificar o exercício da guarda de fato, bem como as condições aparentes de higiene, convivência, harmonia, devendo o Sr.
Oficial elaborar auto circunstanciado, servindo cópia da presente como mandado. Determino, ainda, que as partes genitores participem da Oficina de Pais e Mães On-line, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, que pode ser acesso pelo link constante no rodapé desta, cujo certificado de conclusão deverá ser apresentado nos autos até a antevéspera da data da primeira entrevista com a(o)s técnica(o)s deste Juízo; A necessidade/pertinência da produção da prova oral será verificada após a realização do estudo psicossocial.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LAGE RODRIGUES (OAB 474994/SP), JOÃO ESTEVO FADONI NETO (OAB 452148/SP)