Intimação
D- Órgão
- Foro de Itariri - Vara Única
- Classe
- RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL
- Destinatário
- R. O. S.
- Advogado
- JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP)
Processo 1000342-27.2023.8.26.0280 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - R.O.S. -
Vistos. Para realização da perícia determinada às páginas 126/128, nomeio perito o engenheiro Daniel Nascimento. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância do perito com a nomeação e apresentação de honorários, intime-se a parte autora para que no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se a parte autora para que providencie o depósito do montante no prazo de 15 dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O perito deverá ser advertindo de que deverá designar data, local e horário para a realização dos trabalhos, informando previamente nos autos, a fim de possibilitar a intimação das partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de trinta dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação do depósito dos honorários).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Sem prejuízo da determinação acima, intimem-se a Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo bem como o Estado para manifestação, conforme já determinado na decisão de página 126/127. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito, devidamente acompanhado de senha para acesso ao processo eletrônico. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP)
