Intimação
D- Órgão
- Foro de Cardoso - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS (AMBEC), MARIA DA GUIA SILVA
- Advogados
- LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
Processo 1000342-27.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria da Guia Silva - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos. Tendo em vista o pedido para inclusão do INSS do polo passivo desta ação e considerando que a presente ação não busca tutela eminentemente previdenciária, mas sim, uma pretensão de caráter indenizatório, dessume-se não se enquadrar no disposto no artigo 109, inciso I, e § 3º da Constituição Federal. Desta forma, reconheço a incompetência da Justiça Estadual, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal, e determino a remessa dos autos à 6ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto/SP, via malote digital.
Intime-se. - ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
