Intimação
D- Órgão
- Foro de Piquete - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- HILDA APARECIDA DA SILVA, MARCELA APARECIDA DA SILVA, ANGELA MARIA DA SILVA ROSA
- Advogados
- ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP), YASMIM RODRIGUES MOTA GONÇALVES (OAB 358631/SP), ELLYSA LEITE DA CRUZ (OAB 409055/SP), JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP)
Processo 1000342-44.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Angela Maria da Silva Rosa - Hilda Aparecida da Silva - - Marcela Aparecida da Silva e outros -
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, o que faço para:
1) EXTINGUIR o condomínio existente entre as partes em relação ao imóvel registrado sob matrícula nº 20.204 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena/SP ;
2) AUTORIZAR a alienação do imóvel, após formal transmissão ao herdeiros, em fase de cumprimento de sentença, por meio de aquisição da cota parte do autor, pelos demais coproprietários, ou venda a terceiros, autorizada a depreciação de até 10%, ou por hasta pública, na qual deve constar a advertência a respeito dos direitos que possuem as partes sobre o bem, com lanço mínimo o da avaliação realizada pelo perito, ou por meio de venda particular, considerando o valor da avaliação judicial, também autorizada a depreciação de 10%, resguardado o direito de preferência.
Após a venda, o apurado deverá ser entregue a cada parte na medida de seu quinhão, observadas, se o caso a necessária compensação com as despesas de manutenção do bem. Em razão da sucumbência, arcarão os requeridos com as despesas e custas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade que ora concedo. Na hipótese de interposição de apelação, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários aos procuradores nomeados pelo convênio Defensoria/OAB.
