Processo 1000342-44.2026.8.26.0596 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.N.T.S. -
Vistos.
1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
2. Considerando os fatos alegados e a documentação anexada, a evidenciar moléstia incapacitante e a necessidade de assistência pessoal para atos da vida civil, DEFIRO a curatela provisória de Cícero Pedro dos Santos em favor de Maria Nazaré Trindade dos Santos, considerando-se a parte autora compromissada independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão assinada digitalmente como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
3.
Intime-se a parte autora para que esclareça se o interditando possui bens e valores em seu nome, juntando-se a documentação comprobatória. Prazo: 15 (quinze) dias.
4. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Deverá o senhor Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. Via digital servirá de mandado. - ADV: ANDERSON LUIZ BARBOSA (OAB 354436/SP)