Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- PROVIDÊNCIA
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SERRANA, CRISTIANA DA SILVA ROQUE
- Advogados
- MARCUS JOSE COLBACHINI FILHO (OAB 240639/SP), JOAO MARCEL DIAS MUSSI (OAB 106815/SP)
ADV: Joao Marcel Dias Mussi (OAB 106815/SP), Marcus Jose Colbachini Filho (OAB 240639/SP) Processo 1000342-49.2023.8.26.0596 - Providência - Reqte: Cristiana da Silva Roque - Reqdo: Município de Serrana - A partir do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial nos termos do artigo 487, inciso, I, do Código de Processo Civil para CONFIRMAR a liminar concedida à fls. 38-39 e CONDENAR as requeridas a fornecerem, enquanto se fizer necessário, de forma solidária, o medicamento indicado no receituário médico de fl. 18, indicando o medicamento necessário para a solução da enfermidade, mediante o fornecimento de receituários médicos periódicos.
Fixo para as requeridas, outrossim, a multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, a ser revertida para o fundo gerido pelo Conselho Municipal de Promoção e Integração da pessoa Portadora de Deficiência, limitada a multa a R$ 10.000,00 (dez mil reais). A parte requerida é isenta do pagamento das custas e despesas processuais por força do art. 6º da Lei Paulista n.º 11.608/2003, mas deverá arcar com honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), na forma do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio Defensoria/OAB. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.
