Intimação
D- Órgão
- Foro de Itu - 1ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA, NEIVA DE LIMA, ZANICOTTI – ADVOGADOS, MARCO ANTONIO TEOCHI
- Advogados
- TIAGO GODOY ZANICOTTI (OAB 44170/PR), PAULO NATANAEL TEIXEIRA (OAB 126912/SP), PAULO ROBERTO SANTOS DA SILVA (OAB 365541/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP), GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO (OAB 23378/PR), HELIO ANTONIO MARTINI JUNIOR (OAB 272676/SP), GISELA SCHINCARIOL FERRARI MARTINI (OAB 214806/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP), NEIVA DE LIMA, ZANICOTTI – ADVOGADOS (OAB 3374/PR)
Processo 1000342-53.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Neiva de Lima, Zanicotti - Advogados - - Dia Brasil Sociedade Limitada - Marco Antonio Teochi e outros - Eliseu Cardoso de Sa - Bitelli Advogados - - Espedito Bosco dos Santos - - Monique Oliveira da Silva -
Vistos. DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s), acima qualificados, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao valor de R$1.188.686,27. Integral ou parcialmente cumprida a ordem, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. INTIME-SE a parte executada nos termos do art. 841, §§1º e 2º, do CPC, conforme o caso, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre(m) eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Após o decurso do prazo para interposição de agravo contra esta decisão e impugnação à penhora, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, com seus acréscimos, em favor do(s) EXEQUENTE(S), desde que apresentado formulário MLE.
Após a juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD, REMOVA-SE o sigilo da petição e desta decisão, se o caso. Int. - ADV: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), GISELA SCHINCARIOL FERRARI MARTINI (OAB 214806/SP), HELIO ANTONIO MARTINI JUNIOR (OAB 272676/SP), ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP), ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (), CLAÚDIO DA SILVA ALVES (), (), (), (), (), (), (), ()
