Intimação
D- Órgão
- Foro de Iepê - Vara Única
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- SERGIO VIEIRA DO NASCIMENTO, JOSELENE VIEIRA DO NASCIMENTO, DARLENE BRASSAL VIEIRA DO NASCIMENTO
- Advogados
- ANTONIO CARLOS DE ARAUJO (OAB 77259/SP), JOSE LUIZ MARTINEZ TOZZI (OAB 438613/SP), GUILHERME GERÔNIMO (OAB 424135/SP)
Processo 1000342-55.2020.8.26.0240 - Inventário - Inventário e Partilha - Darlene Brassal Vieira do Nascimento - Joselene Vieira do Nascimento - - Sergio Vieira do Nascimento - Marlene Consolatto Vieira -
Vistos. Fls. 649/651 e 652/653: Diante da concordância das partes, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 549, conforme indicado às fls. 650. Para expedição dos mandados de levantamento, tragam os interessados os formulários de mandado de levantamento eletrônico disponibilizados no site do Tribunal de Justiça, devidamente preenchidos, conforme Comunicado Conjunto nº 749/2019.
Em caso de opção por depósito em conta poupança, tragam ainda o número da variação/operação. Em relação à transferência dos veículos automotores, tem-se que o Formal de Partilha é o título hábil para promover a alteração da propriedade. O inventário, ao finalizar-se com a homologação da partilha, resulta na expedição do Formal de Partilha, que é o documento judicial com força executiva e declaratória, apto a ser levado a registro ou para que seja efetuada a transferência de bens móveis sujeitos a registro, como é o caso dos veículos automotores perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
O Formal de Partilha atesta, de maneira inquestionável, a quem pertence o domínio dos bens deixados pelo falecido. Deste modo, a providência requerida pelas partes para a concretização da transferência dos veículos não demanda, via de regra, a expedição de ofício judicial específico para o DETRAN, mas sim a entrega, ao órgão de trânsito competente, do Formal de Partilha já expedido, acompanhado dos demais documentos exigidos administrativamente (como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, o Certificado de Registro de Veículo - CRV, e comprovantes de pagamento de taxas e impostos), em conformidade com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O Formal de Partilha substitui a necessidade de qualquer outro documento de autorização judicial suplementar. Cumprida a exigência de apresentação do Formal de Partilha, o DETRAN/SP deverá proceder à alteração do registro de propriedade dos veículos estritamente conforme a forma de atribuição constante na partilha homologada, não sendo possível qualquer modificação na titularidade ou redistribuição dos bens nesta fase processual.
