Intimação
D- Órgão
- Foro de Pedregulho - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- DIEGO SIQUEIRA LEITE, REGINA DA SILVA RIBEIRO
- Advogados
- MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP), RENATA OLIVEIRA DA SILVA COMODARO (OAB 395104/SP), EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP)
ADV: Matheus Silvestre Verissimo (OAB 231981/SP), Everton Nery Comodaro (OAB 275138/SP), Renata Oliveira da Silva Comodaro (OAB 395104/SP) Processo 1000342-55.2020.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regina da Silva Ribeiro - Reqdo: Diego Siqueira Leite - A parte autora abandonou a causa por mais de trinta (30) dias e, apesar de sua intimação pessoal para dar regular andamento ao feito manteve-se inerte até o momento o que induz a reconhecer seu total desinteresse no andamento do processo.
Assim, conforme se verifica dos autos impossível o prosseguimento sem a devida manifestação do interessado, sendo de rigor a extinção do processo. Diante de tais argumentos, JULGO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais em aberto, pela requerente, ressalvada a hipótese da AJG. Caso exibido a nomeação do Convênio OAB/PGE, arbitro honorários ao(a) advogado(a) dativo(a) no valor de 60% do valor da tabela.
Transitada esta decisão em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se, com a inclusão da movimentação devida junto ao sistema SAJ (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM
SENTENÇA - 61615) e observadas as formalidades legais. P.R.I.
