Intimação
D- Órgão
- Foro de Buritama - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PABLO ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA
- Advogados
- DANIELI SILVESTRE SANTOS (OAB 493959/SP), FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 405869/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP)
Processo 1000342-57.2024.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Pablo Rogerio dos Santos Oliveira -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, dada a manifesta ilegitimidade ativa da parte autora para demandar perante o Juizado Especial Cível. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Visando a preservar o direito material constituído e a manifestação de vontade das partes, determino a expedição de Certidão de Crédito Judicial em favor do exequente para fins de eventual execução no Juízo Comum Cível, devendo ser consignado o abatimento de todas as quantias comprovadamente pagas nos autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DANIELI SILVESTRE SANTOS (OAB 493959/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP), FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 405869/SP)
