Processo 1000342-57.2025.8.26.0118 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.P. - - M.M.P. - - P.J.M.P. e outro - J.P. -
Vistos em Saneador. Trata-se de Ação de Alimentos Avoengos, pretendendo que o avô paterno seja condenado a prestar alimentos em favor dos 3 netos, tendo em vista o falecimento do genitor. Os alimentos provisórios foram fixados em 40% do salário mínimo (fls. 26/27). A audiência de conciliação restou infrutífera (fl. 43). Defendeu-se o requerido, alegando não ter condições financeiras de arcar com os alimentos pretendidos, sob alegação de fazer tratamento de próstata e que parte de sua renda proveniente de pensão por morte de sua falecida esposa está comprometida com descontos de financiamento.
Alegou que a genitora dos autores recebe pensão por morte desde 08/03/2024 e conta com o apoio financeiro de seu atual companheiro. Sobre provas, o requerido pediu pesquisa via Sistema SISBAJUD, para que sejam informadas as contas bancárias da genitora dos autores ou que seja intimada a juntar cópia dos extratos bancários dos últimos 3 meses e a expedição de ofício ao CRAS para verificação do recebimento de Bolsa Família e juntou documentos (fls. 104/105).
Os autores silenciaram (fl.120). Fls. 125/127: O MP manifestou-se pela improcedência da pretensão autoral. Pois bem.
1 - As partes são legítimias e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
2 - Também não há preliminares a serem apreciadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
3 - O ponto controvertido gravita em torno da apuração da atual necessidade dos autores e possibilidade do requerido em prestar alimentos aos netos.
4 - Para deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova documental, conforme solicitado pelo requerido.
5 - A genitora dos autores fica intimada a trazer aos autos cópia dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses. Prazo: 15 dias.
6 - Defiro a expedição de ofício ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS solicitando informações acerca do recebimento de benefício assistencial em favor da genitora J. M. D. P - CPF. 432.***.***-54.
7 - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO.
8 - O requerido deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos junto aos destinatários.
9 - As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, endereçadas ao e-mail [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo.
10 - Com a vinda dos documentos, conforme determinado no item 5 e/ou com a resposta do ofício, conforme item 6, dê-se ciência às partes, por ato ordinatório, independente de abertura de conclusão.
11 - Cientifique-se o MP.
Intime-se. - ADV: CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), CLAUDIA REGINA PAIVA ATTARD (OAB 507839/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP), CLEYTON DA SILVA LEONEL (OAB 461119/SP)