Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, PAULO SERGIO GARDINI
- Advogados
- MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
ADV: Teresa Cristina Cavicchioli Piva (OAB 150785/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 1000342-64.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Reqte: Paulo Sergio Gardini - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por Paulo Sergio Gardini, em face de Banco do Brasil S/A, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.
Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I.
