Processo 1000342-67.2025.8.26.0535 - Cautelar Inominada Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Estelionato contra Idoso - I.R. - U.B.B. - - K.A.S. e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA
Vistos. Fls. 99/114: Cuida de pedido do requerente, vítima I.R., formulado por seu procurador, para a manutenção da competência neste Juízo, bem como manutenção dos ativos já bloqueados, além de outros pedidos. Fls. 12/127, 128/140: Trata-se de pedido formulado por UELITON BARBOSA BRAGA, através de seu procurador, para o desbloqueio dos valores bloqueados a partir da ordem via SISBAJUD. O Ministério Público manifesta-se pela declinação de competência deste Juízo e remessa dos autos auto Juízo de Direito da Comarca de Goiânia-GO., residência da vítima, nos termos do art. 70, §4º, do Código de Processo Penal.
Trata-se de medida cautelar de sequestro de bens, deferida em plantão judicial, relacionada à investigação de crime de estelionato supostamente praticado contra Ivan Rabelo, pessoa idosa, mediante transferências bancárias, totalizando R$127.550,00 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta reais). Nos termos do art. 70, §4º, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 14.155/2021, nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal, quando praticados mediante transferência de valores, a competência será definida pelo domicílio da vítima, que neste caso reside na Comarca de Goiânia-GO (fl. 1).
Diante disso, declino da competência e determino a remessa dos autos à Comarca de Goiânia-GO, para prosseguimento das investigações e análise do pedido formulado às fls. 99/114, inclusive quanto ao desbloqueio dos valores requerido . Sem prejuízo, considerando que a ordem de bloqueio foi deferida e cumprida pela M.M. Juíza Corregedora da Polícia, Dra Patrícia Padilha, antes de realizar a redistribuição desses autos, oficie-se, solicitando que os valores bloqueados sejam transferidos para conta judicial vinculada a esse processo.
Realizadas as transferências, cumpra-se o quanto determinado, procedendo a redistribuição.
Intime-se. Guarulhos, 25 de novembro de 2025. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA JUÍZA DE DIREITO - ADV: LAURA ROMANCINI (OAB 497047/SP), VICTOR HUGO MOSQUERA FILHO (OAB 67411/DF), LORENA RODRIGUES LISBOA (OAB 64401/DF), EDUARDO MORETH LOQUEZ (OAB 15347DF)