Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOÃO CARLOS FIGUEIREDO LÉLIS, VALDOMIRO DOS SANTOS
- Advogados
- LUIS CESAR PETERNELLI (OAB 208938/SP), LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP)
ADV: Luis Cesar Peternelli (OAB 208938/SP), Lauriane Luzia Parreira de Sousa (OAB 406014/SP) Processo 1000342-77.2022.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdomiro dos Santos - Reqdo: João Carlos Figueiredo Lelis -
Vistos. Ciência às partes sobre a baixa dos autos oriundo da Superior Instância. Finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento da sentença, deverá a serventia lançar a movimentação "Código 60698" para mantê-lo na situação de "andamento" , aguardando-se, no prazo, por trinta dias. Decorrido o prazo de trinta dias do trânsito em julgado, e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação "Código 61614".
Havendo interposição de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos. Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J. Em caso afirmativo, intime-se o vencido, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, §2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do vencido não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, dando-o por intimado na data da juntada do AR nos autos. Na hipótese de mídia depositada em cartório, a parte depositante deverá providenciar a retirada no prazo de 10 dias, sob pena de destruição, com fulcro no artigo 1.259 das NSCGJ. Int. prov.
