ADV: Luciane de Oliveira Lima (OAB 244896/SP) Processo 1000342-77.2025.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte:
V. N. S. -
Vistos. Cite-se o requerido para todos os termos da ação proposta, consignando-se que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência (caso não haja conciliação ou não haja comparecimento do réu), sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, bem como intime-o de que foram fixados os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário-mínimo mensal, ou em caso de vínculo empregatício 30% dos rendimentos líquidos, devidos a partir da citação.
Oficie-se, se o caso, ao empregador para desconto em folha de pagamento, APÓS A JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DEVIDAMENTE CUMPRIDO. Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo sessão de tentativa mediação/conciliação para o próximo dia 17/07/2025 às 13 horas. A sessão por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados.
Intime-se por carta, caso a parte seja assistida por defensor dativo. Em caso de defensor constituído, este deverá providenciar o comparecimento de seu cliente à sessão designada. Caso a parte não possua meios eletrônicos para participar da sessão virtual, avisar ao Oficial, para que o mesmo informe na certidão. Ficam as partes e seus(uas) Patronos(as) intimados(as) e cientificados(as) que, para participação na sessão virtual de mediação/conciliação, serão necessários:
1) dispor (em) de telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá (ão) ter câmera de vídeo e microfone;
2) ter (em) acesso à internet;
3) ter (em) feito a instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular); e ;
4) aguardar (em) "in lobby" até que a serventia do CEJUSC autorize seu (s) ingresso (s) na sala virtual. O acesso à Sala Virtual 3 será obtido por intermédio do link conforme instruções abaixo:
1) Para acesso à Sala Virtual 3 por meio de seu computador, SELECIONE o endereço abaixo, COPIE-O E COLE-O em seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDE2ODZhMjEtNmQ4NC00NTFkLTlmNjItMTU0M2YyYzA1NWE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c840d977-4831-4da6-80b6-a6cf4d91b088%22%7d
2) Para acesso à Sala Virtual 3 por intermédio de seu celular será necessário ter o aplicativo da Microsoft Teams instalado em seu aparelho e, após, aproxime a câmera de seu celular no QR CODE abaixo: Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas e os custos deverão ser suportados pelas partes em frações iguais. Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) mediador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE (Art. 14 da Resolução 809/2019 do E.
TJSP). A parte beneficiária da Justiça Gratuita, que tenha advogado(a) constituído(a), não está dispensada do pagamento da remuneração do(a) mediador(a)/conciliador(a), pois, pode o(a) Juiz(a) modular efeitos da decisão que conceda a Justiça Gratuita (art. 98, § 5º, do CPC/15), ainda que, de maneira módica, se justifica a modulação, uma vez estar a parte acompanhada por advogado(a) particular. Fixo a remuneração no patamar básico da tabela, qual seja, R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), por sessão efetivamente instalada independentemente do resultado.
Deverão a(s) partes(s) efetuar(em) o(s) depósito(s) da remuneração do(a) conciliador(a-es)/mediador (a-es), sob a titularidade da mediadora: TÂNIA REGINA NUNES DE ALBUQUERQUE - Banco Nu Pagamentos S/A - NUBANK - Agência: 0001, Conta nº 249896769-7, CPF nº: 612.***.***-91 - Chave PIX CPF: 612.***.***-91, juntando o comprovante até a data da sessão de mediação. QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito.
A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração A fim de garantir o cumprimento desta decisão, caberá ao(á) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da intimação, informar às partes que, no caso de se depararem com problemas técnicos, que dificultem o acesso à plataforma virtual teams e, ainda, eventuais dúvidas, somente com relação ao link de acesso à sala virtual, entrar em contato com a Serventia do CEJUSC pelo telefone: 4506-1833.
O CEJUSC não está permitido passar dados e esclarecer dúvidas acerca do andamento do processo, neste caso, favor ligar no telefone que consta no timbre/topo deste documento. Outrossim, no caso dos excluídos digitais, aquele(a) que informar que não possui qualquer meio eletrônico (celular, computador, internet, etc) para o acesso à plataforma digital/sala virtual, ou, ficar em dúvida quanto ao acesso do link, DEVERÁ O(A) SR(A) MEIRINHO(A) , CERTIFICAR NOS AUTOS, para que o Ofício de origem entre em contato com o CEJUSC, e o CEJUSC proceda à reserva de sala adaptada (com computador, fone de ouvido e câmera), que esteja disponível, para a efetiva participação da parte na sessão virtual.
Servirá a presente decisão como mandado de intimação. Int.